Descrição
RECONHECE O DIREITO DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROFESSORE I E II AO RECONHECIMENTO DE UM TERÇO DA FERIAS SOBRE OS 15 (QUINZE) DIAS, EXCEDENTES AO PERIODO REGULAR DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANDO INVESTIDOS NA FUNÇÃO DE DOCENTE, AUTORIZA O PAGAMENTO E A CELEBRAÇÃO DE ACORDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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